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MP de Limeira dá parecer contrário à liminar pedida por Associação de Supermercados

Em seu despacho, o promotor Rafael Pressuto aponta dados sobre o avanço da pandemia em Limeira e no Estado de São Paulo e cita que o município tem o poder de restringir serviços, visando bloquear o contágio da doença


Por Nani Camargo Publicado 23/07/2020
Foto: Educadora

O Ministério Público de Limeira (MP) se posicionou contrário à concessão de uma liminar para que supermercados possam funcionar nos dias 25 e 26 de julho e 1º e 2 de agosto, fins de semana de lockdown decretado pelo prefeito Mario Botion (PSD). O parecer do MP é assinado pelo promotor da Saúde Pública Rafael Pressuto e foi pedido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Rudi Hiroshi Shinen, que pode julgar a qualquer momento o pedido de tutela antecipada feito pela Apas (Associação Paulista de Supermercados).

A associação entrou na última quarta-feira (22) com uma ação cautelar para garantir a abertura regular dos supermercados e, “consequentemente, evitar o desabastecimento da população de Limeira e dos municípios vizinhos”, cita nota enviada pela entidade. “Com essa ação, a Apas espera que o fluxo de pessoas nas lojas continue diluído ao longo do fim de semana e não se concentre em uma pequena faixa horária, como acontecerá nos dias que antecedem e precedem o fechamento. Tal restrição imposta pelo decreto, por consequência, também aumentará o fluxo de pessoas em direção a estabelecimentos dos municípios vizinhos durante o fim de semana, na contramão de qualquer diretriz razoável em tempos de pandemia”, informa a entidade.

Em seu despacho, Pressuto aponta dados sobre o avanço da pandemia em Limeira e no Estado de São Paulo e cita que o município ter o poder de restringir serviços, visando bloquear o contágio da doença.

“Cabe ao gestor municipal definir medidas sanitárias para combater a pandemia, desde que não contrariem o Decreto Estadual que estabelece o Plano São Paulo. De fato, o município tem competência legislativa suplementar e pode aumentar a proteção dada pelo Estado no combate a covid-19, em vista de sua situação particular, como ocorreu no caso em tela”, cita o promotor.

Pressuto ainda ressalta que a própria Constituição Federal evoca a proteção da saúde pública. “Por fim, anoto que a invocação isolada de princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa, por si só, não servem como fundamento para não aplicação da normativa municipal, quando esta pretende preservar direitos igualmente fundamentais, como a saúde e a vida. A Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, destacando, desde logo, no próprio preâmbulo, a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade”.

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